IMPOSTOS PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

A alta carga tributária do Brasil não é novidade para ninguém. Porém, os prestadores de serviços sofrem ainda mais para se enquadrar nas exigências do governo (seja municipal, estadual e federal), por conta da variedade de regimes tributários e impostos possíveis de se encaixar.

Além disso, são tantas as atividades que se enquadram na categoria “Prestação de Serviço” que o empreendedor tem dificuldades de encontrar as informações pertinentes às suas necessidades.

Segundo dados de 2014 da Pesquisa Anual de Serviços – PAS, realizada pelo IBGE, existem no país 1.332.260 empresas do setor de serviços não financeiros, gerando 13 milhões empregos.

Neste e-Book sobre impostos para empresa prestadora de serviços, você vai entender como funcionam as tributações que dificultam a vida do empreendedor, e também aprenderá a lidar com elas, retirando os obstáculos do caminho, enxergando oportunidades e tendo uma empresa saudável financeiramente.

 

1. Conhecendo o mercado
Mesmo com todas as complicações que um invesdor
encontra na hora
de iniciar o seu projeto, não podemos dizer que o setor da prestação de
serviços no país é pouco desenvolvido. Certamente, em algumas
regiões, ele precisa ser melhor explorado e cuidado, com incenvos
e
leis para facilitar a atuação de novos empregadores em cidades que
carecem de uma diversidade de serviços, que melhorariam a vida da
população. Mesmo assim, mais de um milhão de empresas, de acordo
com o IBGE, prestam serviços de todos os pos
imagináveis e, muitas
outras já estão engalhadas
para iniciar suas próprias jornadas. Em uma
maré de crise financeira como há muito tempo não se via, pode parecer
contraditório, mas quem realmente está preparado para empreender,
aproveita uma concorrência menos agressiva.
Apesar disso, não podemos apenas ignorar os números. Foi o próprio
IBGE que divulgou que 50% das empresas que abriram suas portas
desde 2013, encerraram suas avidades
depois de três anos. Tudo isso
por falta de capacitação.
Aventureiros que saíram de seus angos
trabalhos, apostando apenas
em uma das capacidades necessárias para se manter um
empreendimento, não se preocuparam em preencher as outras
lacunas, principalmente as mais perigosas: finanças e planejamento
tributário.
Definivamente,
não é nada fácil absorver e entender tudo o que se
passa com as alíquotas em impostos e serviços. Compreender um
esquema de detalhamento de um planejamento tributário bem feito
requer muito esforço, estudo e práca,
de preferência com algum
profissional na área que possa indicar atalhos para realizar contas e
memorizações fáceis de aplicar. Para entender bem como são
atribuídos os impostos para prestadores de serviço, faremos aqui

 

 

2. Quais são os regimes de tributação
e os principais impostos?

uma explanação detalhada, porém sucinta, de como você deve se
precaver para não fazer parte da metade que não aguenta manter o
negócio por mais de três anos.
Começaremos dando nomes aos termos que você já deve ter ouvido,
mas que pode confundir, já que não são poucos. Todas as empresas
prestadoras de serviços devem arcar com a colheita de tributos que
partem de uma determinação antecipada, podendo ser ela uma dessas
três:
Simples Nacional – É o modelo mais básico de tributação, voltado para
empresas pequenas ou microempresas, todas elas de faturamento
bruto de menos de R$3,6 milhões em um ano. Todos os tributos
cobrados separadamente nos outros modelos de regime de impostos
são feitos de forma conjunta, separando seis anexos com alíquotas que
variam entre 4% e 16%, dependendo da avidade
econômica de sua
empresa. Basta conferir a tabela CNAE, com as porcentagens específicas
para cada avidade,
para saber qual é a porcentagem atribuída ao seu
empreendimento. É uma boa ideia optar pelo Simples Nacional caso seu
negócio esteja rendendo boas margens de lucro com custos
operacionais não tão caros, além de ter uma folha salarial alta para o seu
padrão de negócio.
Lucro Presumido – Uma margem de lucro é pré-estabelecida pela Lei,
através de impostos como o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição
Social sobre o Lucro (CSLL). As contas serão baseadas de acordo com o
que foi definido, quer dizer que não importa se os seus lucros foram
maiores ou menores do que o que foi presumido. As margens
contabilizados de lucro variam de acordo com a avidade,
mas é bom
ficar atento, pois costumam ser maiores para as avidades
de serviço.
Se o seu custo com funcionários não for tão alto e os seus custos
operacionais são básicos, podem ser uma boa opção.

 

Lucro Real – Para equilibrar os impostos para prestadores de serviços, a
escolha pelo sistema de recolhimento de imposto através do lucro real é
aconselhável paraempresas de maior porte. Se a sua empresa lucra
mais de R$70 milhões de reais, deverá se enquadrar nesse modelo.
Aqui, o PIS e o COFINS não são cumulavos.
Como o nome já diz, o IRPJ e
o CSLL são espulados
de acordo com o lucro líquido, então, se o
negócio mulmilionário
não está na melhor fase, com um lucro não
muito significavo
ou mesmo tomando prejuízo, e os seus custos gerais
são muito altos, a melhor decisão é optar pelo Lucro Real.
Agora que conhecemos um pouco mais dos sistemas de tributação
existentes no país, devemos nos lembrar quais são exatamente todos os
impostos embudos
pelos municípios, estados e União. Para ter o
controle sobre os impostos para prestadores de serviço, as siglas devem
deixar de ser apenas um conglomerado de letras:

 

ISS – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de natureza
dos municípios, variando de um para o outro, sendo que todos os
prestadores estão sujeitos a ela, geralmente com alíquotas mínimas de
2% nos sistemas de lucro presumido e real.
COFINS – A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
tem por objevo
reter economias para sustentar a Previdência Social e a
Saúde Pública.
PIS – O Programa para Integração Social prevê uma contribuição para
financiar o sistema de seguro-desemprego do país.
IRPJ – Nada mais é do que o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica,
aplicando a tributação nas empresas individuais ou nos trabalhadores
autônomos possuidores do “PJ”.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, faz parte
do sistema de aplicação tributária escolhido ou determinado pela
empresa, assim como os outros citados.

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria é cabível aos
empresários que transportam produtos entre cidades ou estados, com
alíquotas diferenciadas para cada um deles, desde que eles não estejam
entre as mercadorias que não devem ser tributadas, como matérias
para desenvolvimento de produtos culturais ou de comunicação.

 

INSS – Instuto
Nacional da Seguridade Social, amplamente conhecido
em qualquer meio, empresarial ou não. Para começarmos a realizar
algumas contas e desmisficar
(pelo menos um pouco) os impostos
para prestadores de serviços, devemos lembrar que já é possível
encontrar ferramentas que facilitam as contas e os processos,
automazando-os
o máximo possível.
Para ficar sabendo dos mais indicados ao po
de serviço que você
oferece através de seu empreendimento, consulte um especialista, que
pode idenficar
suas necessidades de forma específica.
Vamos usar de exemplo um empreendimento ainda batalhando para se
fortalecer e ganhar representavidade
no mercado, com rendimentos
que não chegam nas dezenas de milhões. Para uma empresa de
faturamento anual de R$600 mil, R$50 mil por mês, não é comum
encontrarmos gastos com mão de obra e despesas gerais exorbitantes,
para que o crescimento exista e seja gradual, saudável.

 

Se aplicarmos alíquotas razoáveis para o Simples Nacional, como
poderíamos considerar o valor de 11%, na tributação conjunta e,
considerarmos que gastos de R$10 mil com mão de obra e mais R$10 mil
com locação, além de custos com markeng
e outras despesas,
podemos especular um imposto mensal na faixa dos R$5 mil reais. Vale
lembrar que estamos um exercício de hipóteses, cada alteração em
qualquer valor ou porcentagem mexe com o resultado final.
Agora, considerando o mesmo rendimento mensal de R$50 mil e os
gastos com funcionários e derivados, encontraríamos uma diferença no
Lucro Real e Presumido. No caso dos dois, há uma diferença entre as
alíquotas do PIS e do COFINS, ou seja, dos prestadores de serviço. Em
ambos os casos, eles são opções secundárias, pois renderiam impostos
maiores. No caso do Lucro Presumido, cerca de R$500 a mais, pesando
um pouco mais para o Real, onde o valor a ser pago extrapolaria quase
R$4 mil. Como já sabemos, cada caso é um caso, por isso, se a sua
avidade
se encaixar em mais anexos, resultando em uma alíquota
maior para o Simples Nacional, a opção pelo Lucro Presumido se torna
real. Se manvéssemos
a mesma alíquota e o faturamento fosse de
R$100 mil no mês, retornaríamos a optar pelo Simples Nacional,
enquanto não poderíamos nem considerar o Lucro Real.

 

3. Quais as novas regras do Simples
Nacional?

Atualmente, considera-se micro e pequena empresa todo
empreendimento que não ultrapassa o novo teto de receita bruta anual
dos R$ 4,8 milhões, saindo deste modo dos anteriores R$ 3,6 milhões
anuais. Já para ser considerado microempreendedor, a condição é não
ultrapassar os R$81 mil anuais, deixando o limite dos anos anteriores
que era de R$60 mil.
Isso significa que todo micro e pequeno empreendedor que deseja
aderir ao regime do Simples em 2018, terá que, obrigatoriamente, ter
uma receita bruta que não ultrapasse os R$ 4,8 milhões no fim de 2017.
Outro ponto é que, em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas
alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e deslarias)
poderão optar
pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.

Um fator de extrema importância é a regulamentação do InvesdorAnjo.
Nesta nova edição do Simples Nacional, foi criada a figura do
invesdor
anjo, que traz para as pequenas empresas em geral –
principalmente as Startups – o benecio
de receberem invesmentos

de pessoas sicas
ou jurídicas em troca de parcipação
das mesmas nos
lucros auferidos, e sem a necessidade do ingresso no contrato social
como sócias administradoras, o que isenta as mesmas dos riscos em
relação às dívidas do empreendimento, que caberão somente aos
sócios

 

4. Como funciona a retenção de
impostos?

 

Infelizmente, assim como somos conhecidos pela quandade
de
impostos e contribuições que devemos patrocinar, também não
perdemos em criavidade
para criar alternavas
de sonegar e fugir de
impostos que nos seriam cobrados, por bem ou por mal. Evitando essa
práca
que se tornou corriqueira, o Governo Federal começou a
implantar a retenção de impostos e a substuir
tributações, para que
tudo que fosse desnado
a ele não se perdesse no caminho.
Se você está vendendo o seu próprio produto no seu próprio município,
sem entrar no recolhimento do ICMS, terá o desconto dos impostos
recolhido logo no momento em que as compras são efetuadas e as
notas fiscais emidas.
Toda vez que uma compra for realizada, o
desconto da tributação será feito ali mesmo, no valor total pago pelo
cliente. A quandade
recolhida baterá de acordo com os tributos que já
conhecemos por aqui (PIS; COFINS; CSLL; IRPJ e INSS), além da
Contribuição Social Reda
na Fonte (CSRF), mais uma das siglas que
farão ou já fazem parte da sua vida.
Também vale lembrar que a retenção de impostos nesse modelo
específico se dá para os que fazem parte do sistema de Lucro Real ou
Lucro Presumido, já que os que decidiram pelo Simples Nacional têm
uma base de anexos para definir a alíquota que será espulada.
O único
tributo que pode atuar mesmo nesse caso é o ISS, já que a definição
depende do município onde se está fazendo negócio.
Outro mecanismo criado pela União, mas aplicado com especificações
em cada estado do país, é a substuição
tributária. Os cálculos são
feitos de forma antecipada, ocorrendo a venda do produto ou não –
situação que desagrada bastante os comerciantes, de grande ou
pequeno porte. Caso você seja o primeiro de uma corrente de
empreendedores fazendo negócios de comercialização de produtos em
diferentes municípios ou estados, será alvo do cálculo presumido, já que
o governo vai recolher o imposto diretamente do fornecedor,

 

do primeiro elo, para que isso seja aplicado em forma de corrente
posteriormente entre todos os relacionados com a movimentação dos
produtos.
De qualquer forma, o peso pode ser sendo
pelos comerciantes
menores também. O valor espulado
é calculado de uma forma média,
idealizando os preços e locais onde os produtos serão consumidos. Uma
bebida alcoólica vendida por um preço em determinado
estabelecimento, mas com custo quintuplicado em um local um pouco
mais “careiro”, terá o mesmo peso tributário para ambas. As
mercadorias em que a incidência da substuição
é comum são as de
maior movimentação entre os estados e maior aplicação do ICMS, como
combusveis,
cigarros, bebidas, materiais elétricos e até carros.

 

5. Conclusão

Pudemos desbravar um pouco dos impostos para prestadores de
serviço e dos mecanismos que permeiam qualquer movimentação
financeira e comercial em nosso país, mas entrar de cabeça nas
definições de alíquotas e anexos que deveriam ser considerados em
nossos serviços pode ser uma atude
precipitada. Com o tempo, você
pode adquirir experiência e habilidade o suficiente para tocar todo o
planejamento tributário por conta própria ou comandando uma
equipe, mas se esver
no início de sua caminhada, não deixe de
consultar e contratar um profissional. Erros grosseiros podem acabar
com a fluidez e a saúde de sua empresa, além de gerar multas que
complicariam ações e invesmentos
futuros, o que não quer dizer que
você não possa connuar
estudando nosso sistema tributário e todas as
suas nuances.
Outro fator importante para quem quer evitar erros e crescer é contar
com um soware
de gestão empresarial ou ERP, que permite ao gestor
o controle maior de sua contabilidade fiscal e tributária. Com ele, é
possível ter uma visão clara de todos os dados da sua empresa em
tempo real, evitando informações divergentes que podem causar
diversos problemas no futuro.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Caso queira compartilhar conosco algum conhecimento sobre o Novo Simples Nacional, deixe seu comentário!

 

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