Tire suas dúvidas sobre o Bloco K do Sped Fiscal!
Em janeiro deste ano, a implementação do Bloco K do Sped Fiscal (Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital) passou a ser obrigatória para as indústrias brasileiras, que tiveram que adequar seu controle de estoque, a fim de entregar o documento à Receita Federal.
A nova exigência está voltada, neste primeiro momento, para empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano. Contudo, a partir de 2018, a obrigação passa a valer também para indústrias com faturamento anual igual ou acima de R$ 78 milhões. Em 2019, a obrigatoriedade se estenderá às demais indústrias e atacadistas inseridas nas divisões 462 e 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE.
O fisco passou a ter um controle mais detalhado sobre as entradas e saídas (compras e vendas) dos contribuintes de ICMS/IPI através do Sped Fiscal, mas restava saber, no caso das empresas industriais, informações sobre o processo produtivo. Com a inclusão do Bloco K no Sped Fiscal, o governo passará a ter acesso a este processo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os saldos informados pelas indústrias. As diferenças não justificadas poderão ser consideradas como sonegação fiscal.
Apesar disso, a maioria das empresas não sabem o que efetivamente devem fazer. Por isso, neste post, explicaremos o que é o Bloco K do Sped Fiscal, como funciona, quais são os prazos, e também responderemos as perguntas frequentes. Acompanhe!
O que é o Bloco K do Sped Fiscal?
O Sped Fiscal faz parte da modernização do cumprimento das obrigações dos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Depois dos programas implantados dentro do Projeto (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), o Bloco K surgiu como uma nova obrigação, que visa aumentar o controle do fisco sobre as empresas, desta vez, sobre a produção e o estoque de mercadorias.
A obrigatoriedade do Bloco K do Sped Fiscal se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido também dos estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
Em linhas gerais, a Receita Federal quer que as empresas transmitam, além daquelas obrigações fiscais, as informações sobre manufatura e as movimentações do estoque em um período mensal.
Há uma preocupação muito grande por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal, porque as informações fiscais não virão somente do escritório contábil, mas diretamente de dentro da fábrica, ou seja, os detalhes do dia a dia de produção deverão ser transmitidos ao fisco.
As indústrias, empresas a elas equiparadas e os atacadistas que deverão se adequar, segundo o Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º, são dos setores de:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento ou reacondicionamento
- Renovação ou recondicionamento
- Importadores para revenda ou industrialização
Informações referentes ao processo produtivo requeridas no Bloco K do Sped Fiscal
As empresas deverão informar ao fisco:
- A quantidade produzida
- A quantidade de materiais consumida
- A quantidade produzida em terceiros
- A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
- Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
- A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
- A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
Principais registros
O Bloco K do Sped Fiscal é composto por diversos registros, sendo os mais relevantes:
0200 – tabela de identificação do item: Cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.
0210 – consumo específico padronizado: Lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
K200 – estoque escriturado: Saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.
K220 – movimentações internas entre mercadorias: Todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).
K230 – itens produzidos: Toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.
K235 – insumos consumidos: Todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.
K250 – industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos: Toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.
K255 – industrialização em terceiros – insumos consumidos: Todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.
Prazo
O Bloco K é obrigatório desde janeiro de 2017. De acordo com o AJUSTE SINIEF 01/2016, publicado no DOU de 15/01/2016, a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped segue as datas:
01/01/2017
Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresa com faturamento anual (referente ao ano-calendário 2015) igual ou superior a R$300.000.000,00;
Para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
01/01/2018
Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresa com faturamento anual (referente ao ano-calendário 2016) igual ou superior a R$78.000.000,00.
01/01/2019
Para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Perguntas Frequentes
A minha empresa é obrigada a entregar o Bloco K do Sped Fiscal?
A maior parte das empresas que não são indústrias padrão, não sabem se são obrigadas a entregar o Bloco K do Sped Fiscal. A legislação diz que todas as empresas industriais ou equiparadas a elas, e atacadistas, por conta de processos de industrialização, estão enquadradas. Se você tem dúvidas sobre o enquadramento de sua empresa, é preciso avaliar a legislação do IPI.
Por exemplo, o supermercado não é considerado como indústria. Mas ele pode acondicionar um determinado produto em uma embalagem (como é o caso dos frios, por exemplo). Quando a empresa faz acondicionamento de produto, ela passa a ser enquadrada em um processo de industrialização e, portanto, no que a legislação chama de empresa industrial.
Quais são os primeiros passos para a entrega do Bloco K do Sped Fiscal?
O primeiro passo é analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco. Para isso, é preciso:
- Estudar todos os requisitos do Bloco K do Sped Fiscal;
- Mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
- Avaliar o sistema ERP que irá adotar para atender às exigências;
- Preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
- Fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade.
Com a implantação do Bloco K, o fisco terá controle total sobre a apuração do estoque da minha empresa?
Sim. A equação abaixo deve ser validada:
Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220)
Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do Sped Fiscal. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação não for escriturada no Sped, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado ao fisco. Por essa razão, com a implantação do Bloco K do Sped Fiscal, as indústrias deverão controlar com atenção os seus estoques.
Quais informações as empresas devem transmitir ao fisco?
No Bloco K do Sped Fiscal devem ser apresentadas as informações referentes à produção e estoques. Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Veja quais são os itens:
- Detalhamento da ficha técnica – O que a empresa está produzindo? Do que é composto o que ela está produzindo?
- Industrialização própria – Qual a movimentação da produção? Como a empresa está produzindo? Detalhamento do início e o fim da produção.
- Terceirizações – Quando a produção não é realizada dentro da empresa, ou seja, quando a empresa utiliza um terceiro para fazer parte do seu processo industrial.
- Saldos de estoques – Saldos frequentes, mensais.
- Outras movimentações internas – situações específicas que a empresa pode usar para declarar informações ao fisco.
De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K do Sped Fiscal?
É responsabilidade das empresas enquadradas, que deverão ser apoiadas por um contador especializado no segmento industrial, e de um fornecedor de sistema de gestão.
Eu não utilizo sempre o mesmo material ou quantidade de insumo na produção. Posso apresentar essa informação?
Sim. O layout do Bloco K do Sped Fiscal é definido e flexível, permitindo que se represente vários cenários de industrialização. Sua empresa pode apresentar esses dados tanto nos insumos substituídos, se for trabalhar apenas com uma estrutura de produto, quanto no detalhamento de ordem de produção, onde cada ordem vai apresentar qual insumo foi consumido.
Como registro os ajustes de estoque?
Esses ajustes, que por exemplo, podem corresponder às perdas por furto, ou produtos que perderam o prazo de validade, são temas muito particulares, que sofrem alterações de estado para estado. Por isso, você deverá analisar a legislação do seu estado para saber como proceder.
Meu cadastro de materiais possui erros de parametrização. Qual o impacto disso?
Existem registros com orientações específicas do Bloco K do Sped Fiscal, de acordo com o tipo do produto. A parametrização do item é fundamental para que o seu Bloco K esteja coeso, e que as informações que o fisco for analisar estejam coerentes. Por isso, é importante neste processo, revisar o seu cadastro de itens.
É necessário algum ajuste em meu processo de recebimento?
É importante que a empresa revise o seu processo fiscal. Normalmente, num processo de recebimento, as empresas optam por não escriturar a conversão da unidade de medida, entre a unidade que o seu fornecedor controla e a sua unidade interna. Se a empresa não começar a se atentar para isso, e não gerar em seu Bloco ou registro de item a conversão da unidade de medida correta, o fisco não vai conseguir, por exemplo, fazer a análise entre a tonelada comprada e o quilo escriturado.
Apesar de ser algo complicado, a empresa tem que criar processos que permitam fazer essa escrituração de uma forma automática. Um sistema ERP resolve o problema, pois executa este processo automaticamente.
Qual a importância do controle das operações de terceiros?
Uma série de registros obrigam a empresa a informar todo o estoque que tem em poder de terceiros, em termos de quantidade de insumos, e também a industrialização que foi realizada fora da empresa. Com essas novas informações, além do registro de Notas Fiscais, o fisco terá um controle muito mais efetivo sobre a transação com terceiros.
Cada estado tem uma determinação diferente sobre o débito do ICMS, quando é realizada uma remessa para terceiros. A partir de agora, com a informação do que foi industrializado, o fisco terá o controle de quanto tempo essa mercadoria ficou fora da empresa, de uma forma mais detalhada que o registro da Nota Fiscal. Então, é importante analisar como sua empresa está registrando o saldo em poder de terceiros.
Costumo vender as sobras de produção. É necessário controlar essas informações?
Sim. Se pensarmos no cliente que compra essas sobras de produção, necessariamente, ele terá uma Nota Fiscal, para que possa fazer a escrituração da entrada desse produto. Portanto, obrigatoriamente, sua empresa deve apresentar as informações do produto em estoque.
Como fica o Sigilo Industrial com o Bloco K do Sped Fiscal?
Muitas empresas que têm um alto nível de investimento em P&D têm essa dúvida. Por exemplo, quando existe um segredo no processo de fabricação, isso fica exposto? Diversas estratégias podem ser usadas nesse sentido. No Bloco K, a empresa não precisa especificar esses dados, “passando a receita do bolo”. O que ela precisa é informar o consumo dos insumos. Utilizar consumo médio e sumarização de informações são formas de entregar um Bloco K sem expor informações sigilosas, e ao mesmo tempo, atender aos quesitos da legislação.
Minha empresa utiliza benefícios fiscais. Em que o Bloco K do Sped Fiscal pode me afetar?
A maior parte dos benefícios fiscais, ou boa parte deles, são baseados em informações de produção. Por exemplo, alguns benefícios estão baseados em uma estrutura de produto, ou até mesmo em uma ordem de produção. Se a empresa não apresentar um Bloco K consistente, o fisco poderá questionar até mesmo os benefícios que ele concede. Então, é importante que quando fizer uma análise do Bloco K do Sped Fiscal, cruze todas as informações com esses benefícios concedidos à sua empresa.
Qual a intenção do fisco?
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação. Entretanto, as indústrias que pagam devidamente seus impostos, mas que não possuem um controle preciso de produção e estoque, também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções. O objetivo do fisco com o Bloco K do Sped Fiscal é ter informações mais detalhadas sobre a produção da empresa. Através do Bloco K, será possível saber se existe compra ou venda de mercadoria sem Nota Fiscal.
O que acontece se a minha empresa não transmitir o Bloco K do Sped Fiscal ou transmitir com erros?
Sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal. Pela legislação federal está previsto uma multa de 3% sobre o valor das transações comerciais envolvidas, além de outras penalidades estaduais.
Você tem mais alguma dúvida sobre o Bloco K do Sped Fiscal?
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